Há um mês foi sancionada a Lei n°15.123/2025, que estabelece uma causa de aumento de pena ao crime de violência psicológica contra a mulher, quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Já havia uma previsão genérica no caput do artigo 147-B do Código Penal, mas agora foi explicitada e como hipótese de majoração da pena.
A alteração legislativa vem como uma resposta ao uso crescente da inteligência artificial para manipulação de imagens, criação de deepfakese falsos conteúdos na internet também na prática de crimes.
A aplicação da nova causa de aumento, com efeito a partir da entrada em vigor da Lei 15.123, deve passar por uma demonstração do efetivo uso desse tipo de tecnologia no caso concreto, o que demanda uma representação jurídica atenta à produção de prova em casos envolvendo crimes dessa natureza.