Em recente decisão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (@stjnoticias) concedeu ordem em Habeas Corpus para reformar sentença que aplicou pena com redutor menor do que aquele pactuado entre o Ministério Público e o colaborador.
Em seu entendimento, o STJ delimitou o papel do juiz no contexto da colaboração premiada, reforçando, assim, que a atuação do magistrado deve se restringir à homologação e execução do acordo pactuado entre as partes. Nos termos da decisão do STJ, a divergência judicial somente é admissível quando mais benéfica.
A tese fixada no julgamento seguiu os seguintes termos: “O juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor.”
Tal entendimento fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade do instituto negocial da colaboração, assegurando que os acordos sejam respeitados, em estrita observância ao sistema acusatório, de modo a garantir mais estabilidade jurídica ao instituto da colaboração premiada, preservando sua finalidade e incentivando sua utilização como mecanismo de obtenção de provas.